Como participar de leilões da Receita Federal
Diversos produtos importados e não oficiais são aprendidos diariamente pela Receita Federal. Dos mais variáveis, desde cigarros e até caminhões, obviamente que diversas plataformas e gadgets eletrônicos, como smartphones, notebooks, videogames e tablets estão nesta lista.
Para aumentar a arrecadação do órgão, leilões são realizados, onde mercadorias são vendidas para quem der o maior lance / valor. Há uma série de regras a serem seguidas, a princípio qualquer cidadão pode participar.
Os produtos leiloados vêm de onde?
Os produtos em questão que são colocados a venda pelo órgão, vem de apreensões realizadas pela Receita Federal, desde viajantes do exterior que tentam entrar no país com produtos não declarados, encomendas realizadas ilegalmente com o intuito de driblar a fiscalização. Existem casos dos contrabandistas que tentam cruzar a fronteira do Paraguai, entre outros países, com o Brasil, para os produtos serem revendidos por aqui.
Qualquer um pode participar do leilão?
A pessoa, seja física ou jurídica, que estiver em dia com a Receita Federal poderá participar. Os editais de leilões são diferentes, ou seja, havendo processos em que apenas PJ (pessoa jurídica) poderá participar (empresas), e também haverá onde pessoas físicas são admitidas. A receita federal não realiza leilões vetados a empresas.
As datas em que os leilões são definidos estão no edital, há dois tipos: os eletrônicos e presenciais, o primeiro acompanha-se pela internet, através de um cadastro e documentos específicos, o segundo necessita comparecer pessoalmente ao evento.
Como fazer o cadastro para leilões eletrônicos?
É necessário um certificado digital, comprado à parte e separadamente e de um código de acesso através do Portal e-CAC da Receita Federal, sendo válido por 2 anos. O passo a passo é detalhado neste PDF.
Quando e como são realizados os leilões?
Antes de adquirir o código de acesso ou certificado digital, acesse o portal da receita para conferir os leilões que estão abertos, pois são realizados em vários locais do Brasil.
Ao entrar em um leilão, o interessado participará da primeira fase, em que deve dar um lance. O valor oferecido pelo lote deve ser até 10% menor do que a maior oferta, e os que preencherem esses requisitos serão selecionados para a segunda fase.
Na segunda etapa, as pessoas darão lances diretos e quem der a melhor oferta, sem nenhuma contestação, leva o lote.
O tal esquema do lute, como funciona?
No leilão da receita, um lote pode ter um ou mais produtos reunidos, que serão oferecidos em um pacote fechado e um preço inicial, e o interessado não pode escolher os itens que vai levar, já que a caixa é fechada.
Atenção aos valores!
Preste atenção nos valores, uma vez que for aprovado a participar do pregão, o valor final pode subir escancaradamente, dependendo de como se compõe o lote e dos participantes na disputa, fora que o valor a ser pago é difícil ser próximo do inicial, e os lances não incluem pagamento de ICMS, que será calculado à parte e incluído na fatura final.
Forma de pagamento dos leilões
Não existe forma de parcelamento da forma tradicional. Após o arrebatamento do lote, o comprador deverá emitir um documento de arrecadação de receitas federais e terá duas opções: pagar o valor integral no primeiro dia útil após o leilão ou pagar em duas partes, sendo 20% no primeiro dia útil, e após o leilão, os 80% serão nos próximos oito dias corridos.
O pagamento deverá ser realizado na rede bancária, seja presencialmente ou pela internet.
Os itens são entregues na residência pela receita federal?
Não, o responsável que fez a compra, deverá pagar as taxas, fretes etc. Costuma depender do que está escrito no edital, pois lá informa onde os produtos deverão ser retirados.
É importante lembrar que os produtos não possuem garantia e devoluções não são aceitas, porém os interessados podem ter acesso aos produtos nos galpões onde estão guardados, antes do leilão, em determinados dias.
Muito burocrático. Tem que ter certificado digital, código dos infernos e por aí vai. Isso deveria exigir somente o CPF.