Venda de produtos na internet tem nova regra: entenda
Enquanto todo mundo aproveitava o recesso de final de ano entrava em vigor a Lei 13.543, que traz novas exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio eletrônico. Aí você para e pensa: será que finalmente vão fazer algo para impedir as empresas de subirem os preços e depois baixarem alegando desconto?
Não exatamente. Pela norma, sancionada pelo presidente Michel Temer, o preço dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços.
Mas o que isso quer dizer? Segundo a lei, que as fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12.
Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.
O consumidor que encontrar uma situação em que o preço do produto não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12 – caso você saiba como ter certeza que a fonte é menor ou maior do que corpo 12 —, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
Os sites que estiverem violando artigos da lei podem ser multados ou até suspensos.
A Lei é um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que também fala dos requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e características.
Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela internet no primeiro semestre deste ano. Apesar do número representativo, a entidade ressalta que as transações são concentradas nos dois principais centros urbanos do país: São Paulo foi responsável por 35,5% das vendas e o Rio de Janeiro, por 27,6%. De acordo com a consultoria Ebit, o comércio eletrônico no Brasil no primeiro semestre do ano cresceu 7,5% em comparação com o mesmo período no ano anterior, com faturamento total de R$ 21 bilhões.
Estamos de olho.
Avisem à desonesta americanas.com, pois ela é expert em anunciar dois produtos iguais com preços diferentes!
Nossa que mudança, só querem que eu veja melhor o preço absurdo que tem que ser pago. E imposto? isso que ajudaria a abaixar os preços, ninguém muda....
n vi nada demais...
Na real não mudou nada.
Nada de novo no front. Deviam era coibir os preços abusivos e as taxas de juros. Por falar em juros, deveriam exibir de maneira clara o preço a vista e o valor de quanto você paga a mais com os juros de financiamento. Deveria haver haver também uma obrigatoriedade relativa ao período de entrega com alguma espécie de multa para quem não cumprir os prazos.
Deveria impor lei de impedir dos sites venderem produtos que nao tem no estoque, eu mesmo to desde a blacki friday esperando um item em que eles colocaram a venda mas que nao tem no estoque... E ja ta pago!
O que acontece quando a demora de produtos da china que sao 60 dias em media e provavelmente nao foram postados com esse preço externo a embalagem e agora irão chegar ao Brasil ?
tenho a mesma situação comigo mais de 60 dias, eles estão de greve os auditores fiscais
Parece até palhaçada, Auditor fiscal de greve. Ganham mal né? Agora vai um professor fazer greve....
Ainda estao de greve?
isso é uma empresa de transportes ou de fiscalização tributaria?
procon, ja pode entrar com ação no STF para derrubar isso ai
No papel é bonito. Mas papel aceita tudo.
Resumindo a matéria...... Nada vai mudar!
Vcs acham mesmo que esse governo corruto junto com essas leis vão prejudicar a B2W e a CNova e vão beneficiar algum de nós meros consumidores? Meus brothers e sisters, o Brasil, o mundo é mais sujo do que possam imaginar!
Não esperem nunca na vida ver uma noticia assim: "O Grupo B2W tomou uma multa milionária por ter descumprido a regra contra o Brother Deivis"
Ainda bem, pq o título dessa notícia ficou bem tosco kkkkk
^^
Lamentável que está nova lei não abrange a porcaria dos nossos correios os quais não respeitam prazo de entrega e o pior " produto extraviado no fluxo postal" é o consumidor que se vire no ressarcimento .
Os correios são intocáveis!
Descumprem regras, tem regalias, péssimo atendimento e nada é feito
Já vi o 1° caso de extravio de mercadoria, depois do pagamento antecipado do tributo. Pelo que li, os correios se comprometeram a ressarcir o valor da taxa.....
Vixi!
Essas empresas que tentam ludibriar o consumidor, precisam ser processadas para aprenderem a respeitar o consumidor. Afinal, se a mesma vende um produto, ela precisa informar e com uma fonte legível, para que o próprio consumidor não tenha surpresas. E cabe também ao consumidor acionar o Procon e até mesmo o JEC, Juizado Especial Cível. Eu não deixo por menos, já cheguei a processar uma empresa por causa de R$ 0,01. Tem gente que ri, mas se ela fizer isso e o consumidor aceitar, quantos milhões essas empresas não ganham de forma ilícita?