Novas regras para as operadoras estão em vigor a partir de hoje
A partir de hoje (10/03), as empresas nacionais do setor de comunicação, passaram a cumprir uma nova leva de normas e regras estabelecidas pela Anatel. Os novos procedimentos visam beneficiar os usuários e tornam a experiência entre as empresas mais transparentes. Compilamos todas as informações que você precisa saber neste artigo.
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Serviços Online
As empresas serão obrigadas a disponibilizar em seus sites, através de uma área dedicada ao cliente, informações sobre os serviços contratados e cópias de documentos. A oferta sobre a disponibilidade das cópias deve ser clara e objetiva, tornando fácil o acesso para o usuário. As cópias de contratos devem ser descritas de forma legível e objetiva. Relatórios de faturas, dos últimos 90 dias, devem ser disponibilizadas juntamente com gravações de atendimentos ocorridos junto às centrais de serviço, quando for o caso. Os relatórios devem contemplar dados consumidos diariamente, franquia de uso, valores por ligação e cobranças que foram reembolsadas.
Ainda na área online da operadora, uma ferramenta que possibilita a comparação entre os planos disponíveis pela empresa deve ser acessível. A idéia é fazer com que o cliente possa escolher, migrar e conhecer vantagens de outros planos disponíveis.
Prestação de serviços
Ao solicitar alguma gravação de atendimentos ocorridos pela central da operadora, o cliente deve aguardar até no máximo 10 dias para que a empresa disponibilize a cópia do áudio. O usuário pode solicitar cópias de ligações recebidas pela operadora, não somente as realizadas por ele. As contas devem ser bem objetivas e detalhadas, contendo período de cobrança, promoções ativas e tempo de vigência. O telefone do SAC também deve estar legível, assim como o número da Anatel e protocolos de reparos e instalações.
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As novas regras já estão vigentes no Código de Defesa do Consumidor, e podem ser passíveis de multa que chega a até R$ 50 milhões. Em 2014 entrou em vigência a obrigação de uma opção para cancelamento de serviços pelo site da operadora, regra essa que vem sendo adotada por algumas (!) delas. A cartilha da Anatel com as novas regras você pode acessar através deste link.
E aí, será que agora vai?
Fonte: Anatel
sinceramente,isso n muda nd, era pra fazer uma lei, q beneficiasse mesmo o consumidor,como n existi limite de pacote de Internet, os créditos durarem mais,pode mudar de plano como:exemplo; do tim infinity para o beta sem pagar muito e precisa de troca de chip,ou receber outro chip.... a anatel ainda precisa ajeitar muitas leis em defesa do consumidor aí...
Eu não me importaria com esse corte da internet após o limite, se o limite tivesse no minimo 50MB. No Paraguai eu pagava cerca de 55 centavos em 50mb de internet por dia e a velocidade era comparada ao 4g aqui do Brasil. Isso sim era limite de verdade e internet movel de qualidade.
Resolver o corte dps de exceder o limite da internet ngn faz né -_-
isso não vai mudar afinal a empresa não é obrigada a fornecer a internet apos o consumo total do pacote contratado
Veremos na prática se isso está funcionando, pois a regra adotada de atendimento em até 1 minuto com tecla de fácil acesso para falar com atendente até hoje não funciona.
Diversas operadoras driblam fazendo com que teclamos diversos números até chegar no atendente e cair a ligação..
Vamos ver se agora as operadoras melhoram o atendimento e o pós venda relacionado aos seus serviços.
Pois é, a Anatel deveria era focar no bloqueio da internet após atingir o limite
isso não vai mudar afinal a empresa não é obrigada a fornecer a internet apos o consumo total do pacote contratado
Ta,mas e sobre o corte da internet após passar o micro limite que elas dão ?