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21/11/2014, 18:43:12 via Web
21/11/2014 18:43:12 via Web
Depois que publiquei minha visão jurídica sobre Root Vs Garantia, surgiram alguns questionamentos do pessoal, principalmente em relação aos aparelhos da Motorola, já que agora, é necessário primeiramente efetuar o desbloqueio do bootloader para poder efetuar root nos seus dispositivos mais recentes.
Ocorre que, para efetuar o desbloqueio do bootloader, a única forma conhecida até então, é utilizar a ferramenta disponibilizada pela própria Motorola em seu site. Se isso, por um lado, nos dá mais segurança no procedimento, por outro, se mostra oportunista e até mesmo ardiloso.
Explico. É que ao clicar na opção “Para desenvolvedores” na aba de “Ajuda” no site da Motorola, o consumidor é levado à essa página: https://motorola-global-portal-pt.custhelp.com/app/standalone/bootloader/unlock-your-device-a, que trás a seguinte informação:
Ocorre que, como já dito no post anterior, essa afirmação do fabricante em revogar a garantia legal do aparelho, não tem fundamento jurídico.
Essa minha afirmação é confirmada pelo conteúdo do Manual do Usuário, que deixa bem claro que somente as alterações que danificarem o aparelho é que não serão cobertas pela garantia. Bem diferente do que consta no site:
Essa contradição gritante de informação, me parece que se deve ao fato de que o conteúdo do site internacional da Motorola foi apenas traduzido para português (coisa comum em empresas multinacionais). Já o Manual impresso, que acompanha o produto vendido no Brasil, foi elaborado com um pouco mais de cuidado, observando a nossas Leis, que se sobrepõem à mera declaração do fabricante.
E quanto ao termo de adesão que o consumidor é obrigado a concordar, após efetuar login??
Bem, é muito questionável sua validade e efetividade, por vício no consentimento. É que não se trata uma manifestação espontânea de vontade de renúncia de direito, mas sim de uma imposição, colocada como condição pelo fabricante para a liberação do bootloader.
Resumindo, parece mais uma armadilha criada pelo fabricante, da qual o consumidor não tem opção e nem como se defender, já que ele tem direito de usar a totalidade do dispositivo que comprou. Por isso, é inválida legalmente.
De qualquer forma, prevalece sempre a lei do país, do Brasil no caso, que protege os direitos do consumidor e, o próprio termo do Manual do Usuário que acompanha o produto, que não deixa dúvidas que a garantia só não cobre danos causados pelo mau uso decorrente do desbloqueio e não pelo simples desbloqueio em si.
Espero ter ajudado mais uma vez.
Marcelo Toledo
— alterado em 25/11/2014, 09:45:06 alterado por moderador