Brasil agora exige teste negativo de COVID-19 para desembarque no país

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Desde a última quarta-feira (30), passageiros que queiram embarcar no território brasileiro, independentemente de seu local de origem, deverão apresentar um teste negativo de COVID-19.

O exame, do tipo RT-PCR, deve ter sido realizado até 72 horas antes da data de embarque, e realizado por um laboratório devidamente reconhecido pela autoridade de saúde do local de embarque.

A regra vale tanto para passageiros brasileiros quanto de outros países, e dispensa crianças até os 2 anos de idade. Crianças entre os 2 e 12 anos devem apresentar o exame somente se estiverem desacompanhadas pelo responsável legal. 

A medida, publicada na semana passada, está prevista na portaria nº 648/2020. Além da exigência do exame, voos vindos do Reino Unido e Irlanda do Norte estão temporariamente proibidos de entrarem no Brasil.

Exame deve ser apresentado com uma declaração

De acordo com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), além do exame, os passageiros deverão apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), junto a um e-mail que comprove seu preenchimento para a companhia aérea.

Voos com destino a outros países e conexão no Brasil estão isentos de apresentação do exame, desde que não haja embarque. 

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