Auxílio emergencial de R$ 600: como solicitar o benefício
Conforme prometido, o Governo Federal anunciou nesta terça-feira (07) que já está disponível o aplicativo Caixa Auxilio Emergencial. Nele, você terá acesso ao formulário para cadastro o e assim, possivelmente, receber o auxílio em três parcelas de R$ 600.
Esse beneficio é destinado a trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus - COVID 19.
Primeiro, baixe o aplicativo oficial para Android e iOS. Outra opção, é acessando o site: https://auxilio.caixa.gov.br
Ao baixar o App, acesse Realize sua solicitação > na sequência você terá que preencher seus dados exatamente conforme ao seu RG.
Depois de preencher corretamente seus dados, o app pedirá seu numero de telefone e para validação através de um SMS em até 10 minutos, que vale por até 4h. Assim, você pode fechar o app e voltar a abrir quando a mensagem chegar.
Na próxima tela, caso tenham mais um morador em sua residência, você precisará preencher com os dados deste membro corretamente. Ao seguir para a página, você terá que escolher entre: receber em uma conta existente, ou criar uma conta poupança digital para o recebimento do benefício.
Preenchendo as informações da conta, o app dará a oportunidade de conferir e corrigir suas informações pessoais e membros da família.
Finalizado o castrado, agora você precisa saber como consulta se foi aprovado ou não, certo? Para isso, acesse o menu inicial do app, e clique em Acompanhe sua solicitação.
Quem tem direito ao benefício?
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
Maior de Idade: ter mais de 18 anos
Não ter emprego formal: trabalhadores autônomos com rendas informais
Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família (Obs.: Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial)
Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Rendimentos tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
Exercer as seguintes atividades: ser microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Renda média: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
O benefício no valor de R$ 600 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família;
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00;
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março de 2020 e que atenda às regras do Programa receberá sem precisar se cadastrar;
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso aos que estiverem recebendo o Auxílio Emergencial.
E você, acha que o benefício será suficiente?
E quem foi vítima da verificação equivocada da Dataprev?
Good post!
Obrigada pela dica!