Jefferson, veja o texto que encontrei de uma caso semelhante. Vou começar a guerra... sei que não vai ser rápido mais se tem precedente, posso conseguir.
Produtos comprados no exterior têm garantia de conserto no Brasil
Num processo polêmico envolvendo direito do consumidor, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que uma mercadoria adquirida no exterior tem garantia de conserto no Brasil, caso haja uma empresa fornecedora da mesma marca no país. Por três votos a dois, o advogado paulista Plínio Gustavo Prado Garcia ganhou a ação que movia contra a Panasonic do Brasil Ltda. A empresa recusou o conserto de uma máquina filmadora, da mesma marca, por ter sido adquirida pelo advogado em Miami, EUA, em julho de 1991. A Panasonic brasileira alegava que o certificado de garantia, válido por um ano, estaria limitado ao território norte-americano, e que, por isso, não estaria obrigada a sanar o defeito. Com base no Código de Defesa do Consumidor, o advogado entrou com uma ação de indenização no Tribunal de Justiça de São Paulo. Nela afirmava que a garantia contra defeitos de fabricação é garantia do produto e não do território onde ele tenha sido fabricado ou vendido . O TJ-SP negou o pedido porque entendeu que a Panasonic brasileira não estava obrigada a garantir mercadoria produzida e comercializada pela matriz ou filiais no exterior. O advogado recorreu ao STJ alegando que a Panasonic do Brasil deveria se responsabilizar pelo defeito do equipamento adquirido nos EUA porque integra a multinacional com sede em Osaka, Japão. Além disso, produz produtos da mesma marca e colabora indiretamente com a venda deles em outros países. Na Quarta Turma, a discussão do tema gerou polêmica. Para o ministro Aldir Passarinho Júnior, ministro-relator do processo, não é possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro a um negócio feito no exterior. O ministro afirmou que quando um viajante adquire uma mercadoria estrangeira, é uma opção que tem. Porém, também um risco, exatamente o de comprar um equipamento sem condições de garantia, ou de manutenção dispendiosa . Ao não conhecer do recurso especial, acompanhado pelo ministro Barros Monteiro, Aldir Passarinho ainda argumentou que abrir um precedente jurídico como este seria perigoso, uma vez que todos os produtos contrabandeados serão automaticamente beneficiados, passando a ser garantidos pelas empresas brasileiras da mesma marca . Mas para o ministro Cesar Asfor Rocha, que no primeiro julgamento pediu vista do processo sobretudo tendo em conta o seu ineditismo , o recurso do advogado procede porque as grandes corporações perderam a marca da nacionalidade para se tornarem empresas mundiais . Segundo o ministro, a globalização beneficia a Panasonic brasileira com a credibilidade do nome. Portanto, a empresa tem que oferecer algo em contrapartida aos consumidores dessa marca, e o mínimo que disso possa decorrer é o de reparar o dano sofrido por quem compra mercadoria defeituosa, acreditando no produto . O mesmo entendimento tiveram os ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Ruy Rosado de Aguiar, que durante o debate aproveitou para afirmar: Se a Panasonic está em todos os lugares, ela pode prestar serviços em todos os lugares .