Termos e Condições gerais - Marketing

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1. Partes do Acordo

As partes no acordo são a beebuzz media Berlin GmbH, Strelitzer Str. 58, 10115 Berlim (doravante referida como "nextpit") e uma empresa ou empresário de acordo com a Seção 14 do Código Civil Alemão; ou seja, uma pessoa singular ou colectiva ou uma empresa não constituída capaz de deter direitos agindo na sua capacidade da sua actividade comercial ou independente ao executar uma transacção legal (doravante referida como "Cliente").

2. Escopo do Acordo

2.1 Estes Termos e Condições Gerais - Marketing (doravante denominados “T & C”) aplicam-se aos serviços de publicidade da nextpit e no âmbito dos sites da nextpit e sites e aplicativos de parceiros de cooperação, o app center da nextpit e o app AndroidPit da nextpit que podem pode ser baixado em dispositivos que executam o sistema operacional Google Android (doravante referidos como "Serviços de publicidade") e aplicativos parceiros que podem ser baixados para iOS e Windows Phone. Os Serviços de Publicidade incluem, mas não estão limitados aos seguintes serviços: tornar a publicidade acessível ao público (doravante referida como "Promoção") para aplicativos pertencentes ao Cliente para dispositivos móveis que executam o sistema operacional Google Android, iOS e Windows Phone (doravante referidos como "Apps Cliente"), banners publicitários e banners móveis.

2.2 A nextpit fornecerá ao Cliente seus Serviços de Propaganda baseados exclusivamente nesses T & C e na chamada Oferta de Inserção da nextpit. Quaisquer termos e condições gerais diferentes, opostas ou suplementares do Cliente só se tornarão parte do acordo se a nextpit concordar expressamente com a sua inclusão. Este requisito de consentimento é válido em todos os casos, mesmo que a nextpit forneça incondicionalmente serviços que fazem parte deste contrato para o Cliente, ao mesmo tempo que conhecem os termos e condições gerais do Cliente. Termos individuais acordados com o Cliente, incluindo a Oferta de Inserção, acordos individuais, suplementos e alterações, substituem estes Termos e Condições. O texto do contrato escrito ou a confirmação por escrito dos acordos individuais pela nextpit, no que diz respeito ao seu conteúdo, é juridicamente decisiva.

2.3 Quaisquer declarações legais ou notificações feitas pelo Cliente após a assinatura do contrato, como a definição de prazos ou o aviso de rescisão, exigirão que o formulário de texto seja efetivo (um e-mail para advertise@nextpit.de é suficiente).

2.4 Se quaisquer leis ou regulamentos estatutários forem mencionados nestes Termos e Condições, estes são mencionados apenas para notificar o Cliente e são mencionados apenas por uma questão de clareza. As regulamentações estatutárias aplicar-se-ão sem serem notificadas neste documento, a menos que sejam alteradas ou sua validade seja especificamente excluída nestes T&C.

3. Encerramento do Acordo

3.1 Todas as ofertas feitas pela nextpit, em particular as chamadas Ofertas de Inserção, estão sujeitas a alterações sem aviso prévio e não vinculativas, salvo especificação em contrário.

3.2 Com o retorno da Oferta de Inserção assinada, o Cliente concede à nextpit uma oferta vinculativa para celebrar o acordo correspondente com a nextpit. Um acordo só será concluído se a nextpit aceitar tal oferta por escrito ou por e-mail (doravante referida como “Confirmação de Pedido”). A aceitação da oferta pela nextpit deve acontecer dentro de 7 dias após o recebimento da oferta pela nextpit. Após este ponto no tempo, o Cliente não está mais limitado pela sua oferta.

4. Serviços da nextpit

4.1 A obrigação da nextpit de fornecer o Serviço de Publicidade ao Cliente resulta da Oferta de Inserção confirmada. A menos que a nextpit afirme expressamente o contrário na Oferta de Inserção, o Cliente não terá direito a uma veiculação específica do anúncio ou do Aplicativo do Cliente.

4.2 A nextpit pode fornecer serviços em partes, desde que isso seja considerado razoável para o Cliente.

4.3 A nextpit reserva-se o direito de mover unilateralmente o prazo para a implementação de um Serviço de Publicidade, desde que isso seja considerado razoável para o Cliente, na medida em que haja preocupações legais contra a implementação ou a implementação não possa ser feita na data acordada por razões técnicas ou legais. por parte do nextpit. A nextpit informará imediatamente o Cliente de quaisquer atrasos e respeitará os interesses conhecidos do Cliente ao definir uma nova data de entrega, na medida em que isso seja possível e razoável para a nextpit.

4.4 A nextpit reserva-se o direito de recusar os Serviços de Publicidade para concorrentes da nextpit e empresas afiliadas da nextpit. Se a nextpit apenas ouvir essas razões para recusar a oferta após a conclusão do contrato ou se o Cliente se tornar concorrente da nextpit após a conclusão do contrato, a nextpit terá o direito de rescindir imediatamente o contrato por justa causa sem um período de notificação. As solicitações de pagamento da nextpit se tornarão nulas e inválidas para os Serviços de publicidade ainda não renderizados. As quantias já pagas pelo Cliente serão reembolsadas em parte. Quaisquer exigências adicionais do Cliente devido à rescisão por justa causa são consideradas nulas e inválidas neste caso.

4.5 A nextpit também tem o direito de fornecer Serviços de Publicidade para os concorrentes do Cliente.

4.6 A nextpit tem o direito de encaminhar faturas brutas que são obtidas junto com o Cliente para empresas que foram contratadas pela Federação Alemã da Associação de Economia Digital (BVDW) ou organizações semelhantes para compilar estatísticas de mercado.

4.7 A nextpit afirma o direito de atribuir suas reivindicações contra o Cliente a terceiros.

5. Promoção de aplicativos de clientes

5.1 Durante o período do Contrato, a nextpit fornecerá ao Cliente espaço de marketing e propaganda para a distribuição / marketing dos Aplicativos do Cliente pelo Cliente. Além disso, a nextpit fornecerá ao Cliente o espaço de armazenamento apropriado em um servidor da nextpit (pertencente à nextpit ou a terceiros contratados pela nextpit) para o arquivo do Aplicativo do Cliente durante o prazo do Contrato, com a finalidade de disponibilizar o Aplicativo do Cliente para usuários para download.

5.2 Somente o Cliente será responsável pela distribuição e marketing do Aplicativo do Cliente. O Cliente será a única parte contratual do usuário que comprar o Aplicativo do Cliente, no que diz respeito à compra e ao uso do Aplicativo do Cliente. O Cliente deverá liberar o nextpit de todas as reivindicações do usuário relacionadas ao marketing, compra e uso do Aplicativo do Cliente, incluindo os custos de qualquer defesa legal necessária. Isto não se aplica se o Cliente não for de forma alguma culpado.

5.3 Se as Partes concordarem com um modelo de pagamento de “custo por download” para a promoção de Aplicativos do Cliente pela nextpit, o pagamento acordado será devido quando o Aplicativo do Cliente for baixado por um usuário através do servidor nextpit. Na medida em que um modelo de pagamento “custo por instalação” seja acordado, o pagamento é devido para cada (primeira) instalação do Aplicativo Cliente que foi baixado por um usuário através do servidor nextpit.

5.4 Na medida em que as Partes concordam com uma determinada quantidade de unidades do Aplicativo Cliente a ser adquirida pelos usuários (gratuitamente ou mediante pagamento) através do servidor nextpit (doravante denominada “Cota do Aplicativo Cliente”) durante um período de tempo definido (doravante referido como o "Período de Referência") como um ponto de referência para o volume do contrato ao promover o Aplicativo do Cliente, então o valor da quantidade acordado deve ser considerado como uma quantidade realista mas não vinculativa de unidades vendáveis do Aplicativo do Cliente no Período de referência. A Cota do Aplicativo do Cliente serve como base para o cálculo das taxas totais pagas pelo Cliente à nextpit pelo Serviço de Anúncios no Período de Referência. O nextpit, portanto, não garante que a cota do aplicativo do cliente possa realmente ser vendida no período de referência por meio da campanha de promoção acordada.

6. Obrigações e Responsabilidades do Cliente

6.1 O Cliente fornecerá integralmente à nextpit - pontualmente, ou pelo menos 3 dias antes do início do cumprimento contratual pela nextpit, salvo acordo em contrário - com todo o material a ser usado pela nextpit como parte do Serviço de Publicidade - incluindo os Aplicativos do Cliente e todo o conteúdo para quais ligações no material chumbo (doravante referido como 'Material') - em uma condição livre de defeitos adequada para uso de acordo com este Contrato, a menos que e não conforme acordado mais especificamente. Se e na medida em que o Cliente não entregar o Material a tempo ou tomar quaisquer outras ações de colaboração necessárias para que a nextpit possa prestar o desempenho, a nextpit será liberada de seu dever assim afetado para prestar desempenho e, neste caso, terá reclamação da remuneração contratual correspondente.

6.2 O nextpit terá o direito de rejeitar o Material do Cliente se ele não atender às especificações técnicas. O Cliente terá então a oportunidade de fornecer à nextpit material adequadamente melhorado. Na medida em que a nextpit não receber material que atenda às especificações pelo menos 3 dias antes do início do cumprimento contratual, a Seção 6.1 deste Contrato deverá ser aplicada de acordo.

6.3 O Cliente deverá representar e garantir que o seu material atende aos critérios da política de conteúdo do nextpit, disponível em https://www.nextpit.com.br/privacy.

6.4 O Cliente deverá representar e garantir que o seu Material esteja livre de vírus, malware, spyware, cavalos de Tróia e outros programas similares, que seu Material não obterá acesso não autorizado a serviços ou dados pertencentes a terceiros e que seu Material não será de forma alguma ameaçar ou danificar a condição ou operação da rede de dados, equipamentos, dispositivos ou outros bens da nextpit, de usuários que entrem em contato com o Material conforme pretendido ou de terceiros.

6.5 O Cliente deverá representar e garantir que o seu Material não viola quaisquer direitos de terceiros e que adira a quaisquer disposições legais aplicáveis nos países em que o Material é usado, distribuído ou de outra forma disponibilizado.

6.6 O Cliente deverá representar e garantir que o Cliente cumprirá as disposições de privacidade de dados legais aplicáveis relacionadas ao anúncio contratual e ao marketing / distribuição dos Aplicativos do Cliente e como parte do uso e aplicação dos Aplicativos do Cliente por terceiros.

6.7 O Cliente deve representar e garantir que os Aplicativos do Cliente correspondam às descrições de qualquer produto. Além disso, o Cliente será responsável pela representação / provisão correta de informações e conteúdo dentro do contexto de seu Material e pelo fornecimento das informações necessárias em conexão com o Material, em particular em conexão com a compra e uso dos Aplicativos do Cliente.

6.8 Na medida em que o Cliente hospede conteúdo de terceiros como parte de seu Material, em particular como parte dos Aplicativos do Cliente, o Cliente deverá manter procedimentos e diretrizes adequados para a remoção de conteúdo que viole este Contrato, especialmente a política de conteúdo da nextpit. disposições ou os direitos de terceiros, na medida em que o Cliente é obrigado a fazê-lo sob as disposições legais aplicáveis.

6.9 O Cliente deve representar e garantir que o seu Material não é de natureza pornográfica, racista ou difamatória e que não glorifica a violência ou encoraja atividades criminosas.

6.10 O Cliente será o único responsável por seu material. Caso o Cliente descumpra quaisquer de suas obrigações nos termos das seções 6.1 a 6.9 deste Contrato, o Cliente será responsável perante a nextpit por todos os danos ocorridos à nextpit como resultado dessas violações do dever e liberará o nextpit de todas as reclamações de terceiros - incluindo os custos de qualquer defesa legal necessária - em conexão com tal violação do dever. Isto não se aplica se o Cliente não for responsável pela violação do dever.

6.11 Além disso, o Cliente será responsável perante a nextpit por todos os danos causados à nextpit como resultado de outra violação pelo Cliente contra estes Termos e Condições Gerais, e liberará a nextpit de todas as reclamações de terceiros - incluindo os custos de qualquer defesa legal necessária - em conexão com essa violação de seus deveres. Isto não se aplica se o Cliente não for responsável pela violação do dever.

7. Preços, pagamento e conta

7.1 As taxas pagas pelos Serviços de Publicidade prestados pela nextpit serão as indicadas na Oferta de Inserção confirmada pela nextpit, mais o IVA conforme indicado na Oferta de Inserção.

7.2 Se as Partes concordarem em remunerar os Serviços de Publicidade com base em um sistema de faturamento de "custo por download" (doravante denominado "CPD"), o pagamento será devido sempre que o Aplicativo do Cliente e / ou outro Material for baixado por um usuário através do servidor nextpit. Se o faturamento de “custo por instalação” for acordado (doravante referido como “CPI”), o pagamento será devido após a (primeira) instalação do Aplicativo do Cliente ou outro Material que tenha sido baixado por um usuário através do servidor nextpit. Os respectivos downloads e / ou instalações relevantes para o faturamento devem ser registrados pelo servidor e formar a base para o faturamento. O Cliente tem a oportunidade de apresentar seus próprios dados à nextpit, no prazo de 14 dias após o recebimento do faturamento do nextpit, com comprovação de downloads e / ou instalações relevantes para o faturamento para avaliação. A nextpit, no entanto, não é obrigada a aceitar esses dados.

7.3 Na medida em que as Partes concordarem com o pagamento de Serviços de Publicidade fornecidos pela nextpit com base em um sistema de faturamento “custo por clique”, o pagamento será devido para cada clique do usuário nos anúncios exibidos. Se o pagamento de acordo com o sistema de faturamento “custo por milhar” for acordado, o pagamento será devido sempre que um usuário receber o anúncio em questão. Os respectivos contatos relevantes para o faturamento devem ser registrados pela nextpit por meio da tecnologia do servidor de publicidade do Google "DFP" e formar a base para o faturamento. O Cliente tem a oportunidade de apresentar seus próprios dados à nextpit, no prazo de 14 dias após o recebimento do faturamento do nextpit, com a comprovação dos contatos relevantes para o faturamento da avaliação. A nextpit, no entanto, não é obrigada a aceitar esses dados.

7.4 Na medida em que uma Quota de Aplicativo do Cliente foi acordada para a duração de um Período de Referência para a Promoção de Aplicativos do Cliente, de acordo com a Seção 5.4 destes Termos e Condições, e essa cota de Aplicativos do Cliente foi esgotada antes do término do Período de Referência ou seja, a respectiva quantidade de Client Apps foi baixada através do servidor nextpit ao usar o sistema de faturamento CPD ou foi instalada pelos usuários através do servidor nextpit de acordo com o sistema de faturamento CPI, para cada download ou instalação adicional além da cota acordada. respectivo Client App não haverá mais remuneração. Caso o número de downloads / instalações especificados na Cota do Aplicativo do Cliente não seja esgotado, apenas as taxas de acordo com os sistemas de faturamento de CPD ou CPI serão pagas.

7.5 No que diz respeito à remuneração a pagar pelo Cliente, a nextpit deve criar uma fatura mensal listando os dados relevantes (cliques / downloads / impressões / instalações). O Cliente receberá esta fatura por escrito por correio no prazo de 10 dias após o vencimento de cada mês de faturamento. A pedido do cliente, a conta pode ser enviada por e-mail. O Cliente será obrigado a transferir o valor da remuneração especificado em cada fatura para a nextpit dentro de 30 dias da data de faturamento. Decorrido esses 30 dias e sem exigir aviso da nextpit, o Cliente será considerado inadimplente. Em caso de incumprimento pelo Cliente da remuneração, a nextpit terá o direito de cobrar juros à taxa de 8% (oito por cento) acima da taxa de base aplicável, na acepção do n.º 1 do artigo 247.º do Código Civil Alemão (BGB). Além disso, em caso de incumprimento, a nextpit terá o direito de suspender a execução dos contratos em vigor até que o estado de incumprimento seja remediado e de exigir o pagamento antecipado da remuneração acordada para todos os contratos futuros.

7.6 O Cliente só tem permissão para compensar contra-declarações que são incontestáveis ou determinadas sem recurso legal adicional.

7.7 Os clientes que contratarem os Serviços de Propaganda com a nextpit pela primeira vez deverão pagar 50% das taxas, conforme a Seção 7.1, à nextpit quando o contrato for assinado e, em qualquer caso, antes do início acordado do Serviço de Publicidade solicitado.

7.8 Caso as transferências eletrônicas de dinheiro do Cliente sejam canceladas, a nextpit cobrará uma taxa de processamento de € 10 - além da taxa bancária incorrida - por entrada de reversão. O Cliente terá o direito de fornecer evidência de menores custos incorridos.

7.9 Em casos de dúvida razoável - caso contrário, uma vez por ano - com relação aos números apresentados pelo Cliente de acordo com as seções 7.2 e 7.3 deste Contrato, a nextpit terá o direito de ter os livros e documentos do Cliente significativos para esses números auditados durante negócios normais. horas por um terceiro vinculado ao sigilo profissional. Essa auditoria deve ser anunciada com 5 dias úteis de antecedência. O nextpit arcará com os custos de tal auditoria, a menos que a auditoria revele desvios superiores a 3% em detrimento da nextpit. Neste caso, os custos serão suportados pelo cliente. A nextpit manterá esse direito por 5 anos civis após o término do prazo deste Contrato.

8. Disponibilidade

A disponibilidade dos servidores e serviços do nextpit - especialmente os espaços publicitários comercializados - deve ser de pelo menos 99% a cada ano, excluindo os tempos planejados de indisponibilidade (para fins de manutenção, manutenção do sistema, proteção de dados e outros trabalhos). Os seguintes períodos de tempo também devem contar para o uso disponível (disponibilidade):

  • Durante interrupções ou outros eventos não causados pela nextpit ou seus agentes vicários;
  • Redução insignificante da adequação para uso contratual.

9. Concessão de direitos

9.1 Para o termo deste Contrato, o Cliente deverá atribuir os direitos não exclusivos - não restritos por conteúdo ou território - ao Material para a execução dos Serviços de Publicidade contratual. A nextpit terá o direito de conceder esses direitos a terceiros (sublicenças) na medida do necessário para a prestação contratual.

9.2 A concessão de direitos nos termos da seção 9.1 inclui, em particular, mas não se limita aos seguintes direitos:
Os direitos sublicenciados não exclusivos do Material, irrestritos por conteúdo e território

  • reproduzir e distribuir com o objetivo de prestar o Serviço de Publicidade contratual;
  • tornar o acesso público (incluindo o direito de disponibilizar para download eletrônico);
  • para usar como pretendido e exportar o Material (na medida em que a exportação é tecnicamente prevista).

9.3 Para o termo deste Contrato, o Cliente deverá atribuir à nextpit os direitos sublicenciados não exclusivos, irrestritos por território e conteúdo, ao uso das marcas, logotipos corporativos e outros símbolos do Cliente, bem como às marcas e outros símbolos de o Cliente (doravante referido coletivamente como 'Client Signs') com o qual os Aplicativos do Cliente são marcados, para fins de publicidade e representação dos Aplicativos do Cliente.

9.4 O Cliente concorda com a sublicentação dos direitos sob as seções 9.1 a 9.3 para fins de prestação de serviços contratuais pela nextpit. Além disso, as partes concordam que o Cliente não será obrigado a fornecer consentimento adicional para cada caso individual de sublicenciamento.

10. Uso do material e marca registrada do cliente

10.1 O cliente deve garantir e garantir:

  • que o Cliente tem recluso direito de usar contratualmente o Material e Sinais de Cliente, em particular que o Cliente pode de forma independente e irrestrita - e livre dos direitos de terceiros - reivindicar os direitos atribuídos nos itens 9.1 - 9.3 acima, e que o Cliente não concordou e não concordará com qualquer cessão total ou parcial de direitos conflitantes com o deste Contrato;
  • que o Material e os Sinais de Cliente são adequados para uso contratual, em particular que o uso contratual do Material e Sinais de Cliente não violará nenhuma cláusula estatutária nos países nos quais eles serão utilizados, e que isto não causará qualquer terceiro. direitos partidários a serem violados;
  • que o Cliente tem o direito de colocar links colocados no contexto do Material.

10.2 Com relação à seção 10.1, o Cliente liberará a nextpit de todas as reivindicações de terceiros - incluindo os custos de qualquer defesa legal - em conexão com o uso contratual do Material e Sinais de Cliente.

10.3 Na medida em que o Material não seja obviamente identificável como propagandas dentro do contexto do uso contratual, a nextpit terá o direito, a seu próprio critério, de designar os anúncios como tais.

11. Responsabilidade Legal da nextpit

11.1 Em casos de violação intencional e grosseiramente negligente do dever, a nextpit será responsável - independentemente da base legal - de acordo com as disposições legais.

11.2 Em casos de negligência ordinária de seus órgãos, representantes legais, funcionários ou outros agentes indiretos, a nextpit será responsável apenas por danos decorrentes da violação de uma obrigação contratual importante. As principais obrigações contratuais são as obrigações que devem ser cumpridas para permitir a correta execução do Contrato e a adesão à qual a parte do Contrato pode, e normalmente o faz,. Caso grandes obrigações contratuais sejam violadas, a responsabilidade de pagar os danos da nextpit será restrita a danos normalmente ocorrendo, previsíveis na conclusão do Contrato.

11.3 A limitação de responsabilidade sob a seção 11.2 não se aplicará se o dano for dano à vida, membro ou saúde, se as reclamações forem trazidas da Lei de Responsabilidade por Produto Alemã (Produkthaftungsgesetz), se um defeito foi maliciosamente oculto ou se uma garantia de qualidade foi fornecida.

11.4 As exclusões e restrições de responsabilidade acima serão aplicadas em igual medida em favor dos órgãos, representantes legais, funcionários e outros agentes indiretos da nextpit.

12. Interrupção ou término prematuro da publicidade pela nextpit

12.1 Embora a nextpit não seja obrigada a inspecionar ou monitorar o Material do Cliente, a nextpit se reserva o direito de interromper ou rescindir o Serviço de Propaganda se a nextpit ficar ciente de que o Material viola as disposições estatutárias, os direitos de terceiros ou os requisitos das seções. 6.1 - 6.9 do presente Contrato, ou se os anúncios forem objeto de uma reclamação pelo Conselho de Normas de Propaganda da Alemanha ou por uma instituição similar - será suficiente para a nextpit ter uma suspeita razoável ou se um terceiro apresentar uma reclamação relevante.

12.2 A nextpit informará imediatamente o Cliente de qualquer interrupção / término, de acordo com a seção 12.1. As partes deverão então concordar sobre possíveis mudanças no Material. Quaisquer custos adicionais decorrentes das alterações serão suportados pelo Cliente. Em caso de interrupção ou rescisão prematura de acordo com a seção 12.1, a nextpit sempre terá uma reivindicação de remuneração contratual com base na Cota completa do Aplicativo do Cliente.

13. Término do contrato e e motivos de término do contrato.

13.1 O prazo do contrato resulta da Oferta de Inserção confirmada pela nextpit.

13.2 O direito de rescindir por justa causa, de acordo com as disposições estatutárias, não é afetado. Ambas as partes têm, portanto, o direito de rescindir imediatamente este Contrato na presença de causa. Em particular, uma parte terá causa se existirem fatos que tornem não razoável para a parte que a rescindir continuar o Acordo, levando em consideração todas as circunstâncias no caso individual e ponderando os interesses das partes do Acordo.
Este será especialmente o caso se:

  • tempo, mesmo após aviso por escrito pela outra parte. Isto inclui, mas não está limitado a, a obrigação sob as seções 6.1 - 6.9;
  • o Cliente cessa negócios ou descontinua sua garantia de que pode cumprir suas obrigações decorrentes deste Contrato devido a um nível reduzido de ativos.

13.3 Após a conclusão do Contrato, o Cliente poderá cancelar seus Serviços de Publicidade comissionados da seguinte maneira (rescindir o Contrato):

  • Após a conclusão do contrato até o início acordado da prestação do Serviço de Publicidade, o Cliente deverá pagar à nextpit 30% da Remuneração Total Líquida acordada no caso de cancelamento do Serviço de Publicidade comissionado;
  • Após o início acordado de execução do serviço publicitário, o cliente, em caso de cancelamento, deverá pagar à nextpit 50% da remuneração total líquida acordada por serviços ainda não prestados. A remuneração para os serviços de publicidade prestados devem ser pagos totalmente à nextpit.

Estes pagamentos são devidos após o estorno e devem ser feitos no prazo de 10 dias pelo cliente. O estorno pelo cliente deve ser feito por escrito. Após o recebimento do estorno, a nextpit irá deixar de implementar os serviços de publicidade imediatamente.

14. Provisões finais

14.1 Estes Termos e Condições e toda a relação jurídica entre o cliente e a nextpit são regidos exclusivamente pelas leis da República Federal da Alemanha sob exclusão da Convenção de Vendas das Nações Unidas e as disposições do direito internacional privado.

14.2 O local de jurisdição acordado é Berlim quando o cliente for um empresário, não tiver jurisdição geral na Alemanha ou o seu domicílio ou residência habitual estiver fora do âmbito da presente lei, ou seu domicílio ou residência habitual no momento da ação não for conhecido.

14.3 O cliente deverá arcar com todas as taxas e custos relacionados com quaisquer procedimentos legais bem-sucedidos movidos contra ele fora da Alemanha.

14.4 Se algumas cláusulas do contrato perderem o efeito parcial ou completamente, o restante do mesmo permanecerá válido.

Berlin, 20.8.2012